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Regulamento interno do Corista

Regulamento interno do Corista

NORMAS INTERNAS

REGULAMENTO INTERNO

Amigo Corista,  

A Liderança do Coral Jovem Arquitectos de Cristo, sente-se feliz em acolhê-lo em 2013, e espera que você possa dar o seu melhor, usando o seu dom para louvar o Nome de Deus e trazer mais pessoas para os braços dEle! Para que se alcancem esses e outros objectivos é necessário o estabelecimento de um regulamento para todos os Coristas. As determinações deverão ser lidas e aceitas na sua totalidade.

Ore pelo Coral, Viva o Coral, e que sua vida brilhe em canção!  

Que Deus abençoe este Ministério!  

I – DAS REGRAS GERAIS

1.    A idade mínima dos Coristas participantes deverá ser de 15 anos de idade, completos, sem limitação para idade máxima, salvo entendimento diverso da Directoria no momento da realização do teste vocal.

2.    O Coral será composto por membros baptizados, sendo que aqueles que tiverem interesse em ingressar no Coral, não sendo baptizados, deverão estar de acordo com as doutrinas acolhidas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, sempre a critério da Directoria e Liderança da Igreja local.

3.    Compõem a Directoria Administrativa do Coral para os fins deste Regulamento: Pastor, Director espiritual, Director de Música da Igreja, Director e Vice-director do Coral, Regente, Pianista, Secretária, Tesoureiro.

4.    Compõe a Directoria Musical do Coral para os fins deste Regulamento: Directo(a) musical, Regente, Pianista, Preparador(a) vocal e Chefes de Naipe.

5.    Compõe a Secretaria Executiva do Coral para fins deste Regulamento: Secretária geral e secretários dos naipes.

6.    Os Coristas poderão manter-se informados dos ensaios, apresentações e outras actividades através da página virtual do Coral Arquitectos de Cristo (https://cleofasdala.no.comunidades.net/index.php), Facebook, bem como por e-mail.

7.    É obrigatório o comparecimento aos ensaios, apresentações e demais actividades do Coral com aparência e trajes condizentes com os princípios de modéstia da Igreja Adventista do Sétimo Dia, incluindo o que se relaciona com pinturas, adornos, vocabulário, vestimenta entre outros.

8.    Por se tratar de um Coral que representa uma instituição eclesiástica, o Corista também deverá respeitar em sua vida cotidiana as doutrinas adoptadas pela IASD, mantendo habitualmente conduta digna e adequada.

9.    Todas as viagens e saídas do Coral serão aprovadas pela Ministério Jovem da IASD de Ebenezer.

10. As observações pertinentes às viagens e apresentações, serão esclarecidas antecipadamente.

II – DO INGRESSO NO CORAL

1.    Para que o ingresso no Coral seja efectivado é imprescindível a entrega da ficha de inscrição e termo de ciência do regulamento preenchido e assinado, bem como a realização do teste com a aprovação pelo Regente e pelo Pianista.

2.    Os testes serão realizados em dia e hora estabelecidos pela Directoria e amplamente divulgados. Se necessário, outros teste serão agendados ao longo do ano.

3.    A aprovação constará em edital a ser fixado na Secretaria do Ministério Jovem da igreja, e será divulgada oportunamente na página virtual do Coral.

4.    Os critérios para aprovação são estabelecidos exclusivamente pela Directoria Musical do Coral.

5.    Será organizada lista de espera, por naipe, para que, no caso de abertura de vaga, possa ser convocado outro, a critério da Directoria, para ocupá-la.

 III – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

1.    Os ensaios serão realizados em dias previamente estipulados, conforme agenda entregue pela Directoria aos Coristas trimestralmente, que poderá sofrer modificações.

2.    Aos Sábados, às 17h, salvo situação especial definida e amplamente divulgada pela Directoria.

3.    Conforme solicitado pela Directoria e em horários previamente estipulados, ocorrerão ao longo do ano alguns ensaios extraordinários.

4.    A chamada será realizada ao longo do ensaio, sempre após o seu início formal, em momento definido pela Directoria.

5.    Receberá falta o Corista que não estiver presente nos ensaios, apresentações e programas evangelísticos, ou se atrasar mais de quarenta minutos após o início formal da actividade.

6.    Três faltas, consecutivas ou não, em um mesmo Trimestre, sem justificativa, redundarão na exclusão temporária do Corista, direccionando-o para lista de espera.

7.    Será considerado em atraso o Corista que chegar até quinze minutos após o início formal do ensaio, sendo que três atrasos redundam em marcação de uma falta para o Corista.

8.    A falta e o atraso poderão ser devidamente justificados junto à Secretária com anuência da direcção do Coral.

9.    O Corista que não comparecer ao último ensaio que antecede a uma apresentação dela não participará, salvo mediante justificativa apresentada a Secretária com anuência da direcção do Coral.

10. O Corista deverá estar presente no local e horário previamente estipulado para a actividade, seja apresentação ou outra, sendo que caso se atrase, sem justificativa, não poderá dela participar, sem embargos de receber a marcação de atraso em sua ficha.

11. Deverão ser mantidos a reverência e respeito durante todos os ensaios e apresentações.  

 

IV – DA MENSALIDADE

1.    A partir de Outubro/2013, cada Corista terá que arcar com uma mensalidade a ser definida pela direcção do CJE-AC, a ser cobrada sempre nos dois primeiros finais de semana de cada mês após o Sábado, e após o ensaio de Domingo.

2.    O Corista deverá procurar directamente o Tesoureiro do Coral para pagar sua mensalidade, que possui total competência para cobrá-la dos Coristas em atraso.

3.    O Tesoureiro tem competência para cobrar a mensalidade não paga directamente dos Coristas, sendo que a partir do terceiro mês de atraso o Corista será desligado do Coral.

4.    O valor arrecadado com as mensalidades será utilizado a critério da Directoria do Coral, não possuindo qualquer vinculação com outras despesas com as quais os Coristas terão que arcar, como eventuais camisolas, indumentária, viagens etc.

5.    Ter a mensalidade em dia é pré-requisito para o Corista poder viajar com o Coral.

6.    O pagamento antecipado das mensalidades dá direito a descontos proporcionais, em percentuais estabelecidos pela Directoria.  

 

V – DAS BECAS

1.    Qualquer dano efectuado em uma beca, intencional ou não, será de responsabilidade do Corista a ela vinculado, que deverá prontamente arcar com o prejuízo e sua reparação.

2.    Ao corista cabe manter a sua beca sempre limpa e passada.

 

VI - - DAS FALTAS

  1. O corista deverá estar presente a um mínimo de 60% dos ensaios e apresentações de cada mês.
  2. Caso obtenha um número de faltas superior a 40%, do número de ensaios e apresentações no mês, o corista será considerado suspenso durante o mês subsequente.
  3. Havendo reincidência por 4 meses não consecutivos durante o ano o corista será excluído do Coral.

Obs.1: Será considerado presença quando o corista chegar em até 15 minutos após o horário oficialmente marcado para ensaios. Até 40 minutos do horário oficial será considerado atraso, sendo que à partir deste, considerado falta.

Obs.2: Será considerado presença nas apresentações quando o corista chegar para o aquecimento ou no horário oficialmente marcado. De 15 minutos do horário oficialmente marcado até a 1ª música cantada pelo Coral durante a apresentação será considerado atraso, sendo à partir deste, considerado falta.

Obs.3: No caso de apresentações marcadas com menos de 30 dias de antecedência só será considerado presença para os coristas que estiverem presentes, e de acordo com a observação anterior.

Obs.4: A cada 3 atrasos será considerado 1 falta.

Obs.5: Viagens do Coral não são contadas como presença.

 

 

VII - - DA LINHA MUSICAL

A Linha Musical seguirá os seguintes parâmetros:

  1. Repertório que evidencie a criatividade no todo;
  2. Composições preferencialmente inéditas de autores Angolanos e Brasileiros;
    1. Obs.: Em ocasiões e/ou necessidades especiais poderão ser adicionadas músicas comemorativas, de Natal, eruditas e hinos tradicionais;
  3. Letras com conteúdo e espiritualidade;
  4. Músicas e Interpretação com energia e alegria;
  5. Músicas de aceitação universal, evitando estilos com aceitação em alguns segmentos apenas, elitistas;
  6. Arranjos para coro misto, com solistas;
  7. Músicas que permitam o acompanhamento de uma banda instrumental, expressão corporal, arte cénicas e recursos visuais.

 

 

VIII - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DIRETORIA

1. Director – Responsável por:

A) Organizar o planeamento geral das actividades do CJE-AC;

B) Presidir as sessões das Assembleias-gerais e da Directoria;

C) Supervisionar a administração;

D) Tratar dos interesses gerais do CJE-AC, seus Serviços e Estabelecimentos e representá-los perante terceiros;

E) Incumbir-se das demais atribuições que lhe forem conferidas pela Directoria;

F) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, as deliberações da Assembleia-geral e da Directoria.

G) Coordenar as negociações para divulgação e distribuição, por terceiros, dos produtos do Coral.

H) Organizar estas informações e convites, com o apoio da Secretária Executiva do Coral, dentro dos parâmetros definidos pela Directoria para apresentações, propondo uma Agenda mensal de apresentações para aprovação da Directoria.

 

O Director terá sob sua responsabilidade e coordenação, os seguintes Departamentos: Tesoureiro(a); Secretario(a); Director(a) Espiritual; Director(a) Social; Director(a) de Comunicação; Director(a) de Actividades Comunitárias; Director(a) de património; Director(a) de Comunicação; Director(a) de Produtos; Director(a) de Marketing.

 

 

 

2. Vice-director – Responsável por:

A) Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CJE-AC;

B) Aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno aos Coristas;

C) Substituir o Director em suas ausências e/ou impedimentos temporários;

E) Coordenar o processo de admissão e orientação dos coristas.

Para melhor desenvolvimento e implementação de suas actividades a Vice-presidência terá as seguintes equipas:

- Admissão (Coordenar o processo de admissão e orientação dos coristas).

 

3. Secretaria – Responsável por:

A) Secretariar as sessões das Assembleias-gerais e da Directoria, redigindo suas respectivas atas;

B) Preparar relatórios estatísticos referentes a secretaria;

C) Fazer a chamada e seu respectivo controlo;

D) Supervisionar o Sector de Pessoal;

E) Manutenção do Cadastro dos Coristas;

F) Administração e Controle de toda a documentação legal do Coral (atas AGO, Cartas de Recomendação, arquivos, etc.).

G) Coordenar o processo de admissão e orientação dos coristas.

H) Ter registro dos aniversariantes e promover as felicitações.

 

Para melhor desenvolvimento e implementação de suas actividades a Secretaria terá apoio dos secretários de Naipe.

 

4. Tesouraria – Responsável por:

A) Elaborar e submeter à aprovação da Directoria o Orçamento Operacional;

C) Gerir as Operações Financeiras, Bancárias e com Terceiros, de conformidade com as deliberações da Directoria ou poderes por ela conferidos;

E) Fazer as cobranças das mensalidades e seus respectivos controlos e relatórios estatísticos.

 

5. Directoria Social – Responsável por:

A) Desenvolver o companheirismo e a amizade entre os coristas;

B) Implementar Actividades Sociais que contribuam para a unidade do grupo;

C) Implementar Actividades Desportivas que propiciem maior interacção do grupo e desenvolvimento de sua saúde;

D) Implementar Acções que desenvolvam o Relacionamento Interno, que demonstrem o interesse do Coral para com seu corista, aperfeiçoem a relação entre ambos e contribuam para melhoria da imagem do Coral junto ao corista. (ex: Carta no aniversário, comemoração mensal de aniversário, homenagem no dia de sua profissão médico, dentista, estudante, secretaria, etc.).

 

6. Directoria Espiritual – Responsável por:

A) Promover o desenvolvimento Espiritual dos coristas;

B) Coordenar e Implementar as actividades espirituais externas (Apresentações, visitações, etc.);

C) Implementar e desenvolver mecanismos de Evangelismo (estudos bíblicos, etc.).

 

 

8. Directoria de Actividades Comunitárias – Responsável por:

A) Coordenar, Implementar e desenvolver projectos sociais/comunitários que atendam os objectivos do Coral e envolvam os coristas;

B) Coordenar as actividades do Coral Infantil numa periferia carente da cidade;

C) Coordenar as actividades do Clube de Desbravadores numa periferia carente da cidade;

D) Coordenar as actividades do Núcleo Comunitário de uma periferia da cidade em parceria com a IASD.

Para melhor desenvolvimento e implementação de suas actividades a Directoria de Actividades Comunitárias terá as seguintes equipas:

- Coral Infantil (Coordenar e desenvolver as actividades do Coral Infantil);

- Projectos Comunitários (Implementação de outros projectos sociais / comunitários).

 

9. Directoria Musical – Responsável por:

A) Conduzir musicalmente o grupo (realizar e coordenar os ensaios, fazer a regência, etc.);

B) Desenvolver mecanismos para o aprimoramento musical do grupo;

C) Manter o Arquivo das partituras das músicas utilizadas pelo Coral;

D) Coordenar as actividades dos instrumentistas e dos líderes de naipe.

E) Montar equipe de Sonoplastia.

 

10. Directoria de Património – Responsável por:

A) Garantir a infra-estrutura necessária para as apresentações (som, microfones, estrados, etc.);

B) Manter organizado e em perfeito estado todo o património do Coral (equipamentos, bens, etc.);

 

11. Directoria de Comunicação – Responsável por:

A) Desenvolver instrumentos que propiciem uma comunicação clara e constante da liderança com os coristas;

B) Desenvolver instrumentos que propiciem comunicação e interacção entre os coristas;

C) Manter e aperfeiçoar a Home Page do Coral, Facebook e e-mail’s;

D) Implementar e manter actualizado o Arquivo Histórico do Coral (clippings, fotos, etc.).

 

12. Directoria de Produtos – Responsável por:

A) Desenvolver Meios e Produtos que propiciem a divulgação e geração de recursos para o Coral;

B) Coordenar o Processo de Divulgação e Distribuição Directa de Produtos do Coral, bem como controlar o

stock destes Produtos.

 

 

 

13. Directoria de Marketing – Responsável por:

A) Desenvolver acções de comunicação do Coral com o público externo (Imprensa, R.A., etc.);

B) Desenvolver acções para promoção da Imagem Institucional do Coral;

C) Formatar e implementar, junto aos órgãos competentes, os Projectos Culturais e Comunitários desenvolvidos pelo Coral (Leis de Incentivo Fiscal), buscando parceiros e patrocinadores para os mesmos;

D) Desenvolver acções e projectos que propiciem a arrecadação de recursos financeiros para o desenvolvimento das actividades do Coral.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.    O Corista terá chamada sua atenção pela infracção de QUALQUER UMA das disposições deste Regulamento por três vezes, consecutivas ou não, sendo que na quarta será afastado do Coral, direccionando-se seu nome, caso haja interesse, para a lista de espera.

2.    O Corista deverá estar à disposição da Directoria sempre que necessário e solicitado, ajudando nas programações, no cuidado e manuseio dos equipamentos do Coral etc.

3.    As directrizes especificadas pelo Regente ou outro membro da Directoria durante os ensaios deverão ser imediatamente acatadas.

4.    Serão estabelecidos líderes por naipe que deverão ser respeitados em seu respectivo grupo, tanto pela ordem espiritual, como pela organização nos eventos do Coral.

5.    Sugestões, dúvidas e pontos de discordância deverão ser levados directamente à Directoria do Coral, na pessoa do Director, Vice-director, Maestro, ou Pastorado.

 

Qualquer outro assunto aqui não regulamentado será discutido entre a Directoria do Coral e/ou Liderança da Igreja, que trará (rão) a solução oportunamente ao Coral.

 

 

OBJETIVOS

 

Missão

Compartilhar com o mundo, através da música e de actividades comunitárias e culturais, um estilo de vida saudável e a nossa esperança na breve volta de Jesus.

 

Visão

Ser um coral reconhecido por comunicar Jesus através da qualidade e alcance de seus projectos musicais, comunitários e culturais.

 

Valores

- Respeito à vontade de Deus

- Qualidade musical

- Responsabilidade social

- Trabalho em equipa

- Amizade

- Alegria

- Inovações

- Linguagem acessível

 

 

 

Fonte: www.coraljovemdeitabuna.no.comunidades.net